AFASTAMENTO DAS EMPREGADAS GESTANTES DO TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA - Frozi & Pessi Escritório de Advocacia - Vacaria e Região
24/05/2021

AFASTAMENTO DAS EMPREGADAS GESTANTES DO TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA

Nova Lei determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante a pandemia, com a preservação de sua renda integral.

Esse é o entendimento da Lei nº 14.151, publicada em 13/05/2021, que assim dispõe:

“Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.”

Fonte: Lei 14.151/2021 Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910. Data do acesso: 13/05/2021

 


Lei 14.151/2021 - 24/05/2021

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