Nova Lei determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante a pandemia, com a preservação de sua renda integral.
Esse é o entendimento da Lei nº 14.151, publicada em 13/05/2021, que assim dispõe:
“Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.”
Fonte: Lei 14.151/2021 Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910. Data do acesso: 13/05/2021